A Lei n.º 115/VIII/2016 de 22 de Março, que cria a OMVCV, define a existência de dois tipos de membros da Ordem:
- Membros efetivos;
- Membros extraordinários, que podem ser correspondentes ou honorários (consultar o artigo 13º da Lei nº 115/VIII/2016).
Podem inscrever-se na OMVCV como membros efetivos os cabo-verdianos ou estrangeiros que residam em Cabo Verde licenciados em Medicina Veterinária por escolas ou universidades reconhecidas nos termos da legislação aplicável. Podem também ser admitidos como membros efetivos da OMVCV:
- Os nacionais de Estados membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental que reúnam os requisitos previstos na lei para o acesso à atividade veterinária em Cabo Verde;
- Os cabo-verdianos e os estrangeiros habilitados com cursos que, pela lei Cabo-verdiana, por acordos internacionais ou por deliberação do Conselho Profissional e Deontológico, sejam considerados equivalentes aos referidos no número anterior.
A inscrição de membros efetivos e a admissão de membros extraordinários é efetuada nos termos e procedimentos aprovados pelo Conselho Diretivo, a saber:
- O exercício da Medicina Veterinária em Cabo Verde depende de prévia inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários;
- O requerimento de inscrição de membros efetivos é dirigido ao Conselho Regional em cuja área de competência o requerente tem o seu domicílio profissional, que, após a instrução do mesmo, o remete para o Conselho Diretivo para decisão;
- No ato de inscrição são exigidos os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Certificado de Equivalência emitido pela Autoridade Nacional Competente;
- Certificado de Licenciatura e de outras formações, caso aplicável;
- Histórico das Disciplinas da Licenciatura;
- Documentos de Identificação (em caso de estrangeiro, apresentar Autorização de Residência ou documento equivalente);
- Declaração ou Contrato de Trabalho (em caso de estrangeiro);
- 2 Fotografias
- Assinatura digital;
- Comprovativo do Pagamento do Valor da Jóia — 2.000$ (dois mil escudos);
- Após inscrição e aceitação por parte da OMVCV, os membros efetivos ficam sujeitos ao pagamento mensal de 1.000$ (mil escudos) referente ao valor da cota mensal dos membros.
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